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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008866-60.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafaela Zarpelon
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Jul 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PARANÁPREVIDÊNCIA Em atenção à manifestação retro e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso inominado. Ante a ausência de análise do mérito recursal, não há falar-se em pagamento de custas ou honorários de sucumbência, por não haver recorrente vencido, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente arquivem-se e baixem-se os autos ao juízo de origem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I