Ementa
PARANÁPREVIDÊNCIA
Em atenção à manifestação retro e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o
pedido de desistência do recurso inominado.
Ante a ausência de análise do mérito recursal, não há falar-se em pagamento de custas ou honorários de
sucumbência, por não haver recorrente vencido, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente arquivem-se e baixem-se os autos ao juízo de origem.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafaela Zarpelon
Juíza Relatora
I
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0008866-60.2025.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS RAFAELA ZARPELON - J. 25.07.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0008866-60.2025.8.16.0014 Recurso: 0008866-60.2025.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Recorrente(s): SILVANA SILVA Recorrido(s): Universidade Estadual de Londrina PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ Em atenção à manifestação retro e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso inominado. Ante a ausência de análise do mérito recursal, não há falar-se em pagamento de custas ou honorários de sucumbência, por não haver recorrente vencido, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente arquivem-se e baixem-se os autos ao juízo de origem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I
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